Patrimônio - Bens Imóveis

A E-Paraná Comunicação não possui bens imóveis.

Nos termos do Contrato de Gestão formalizado com a Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE, a EPR ocupa espaço daquela autarquia estadual para possibilitar a otimização de esforços na produção de conteúdos de Rádio e de TV.

Da mesma forma, nos termos do Contrato de Gestão formalizado com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, a quem a EPR está vinculada por força da Lei Estadual nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, a Entidade ocupa espaço daquele órgão para possibilitar a otimização de esforços na criação, produção, gestão, planejamento, design, branding, desenvolvimento em web e plataformas on e off line, gestão da presença digital e das redes sociais do Governo do Estado, como Facebook, Instagram, Youtube, Twitter, além de portais e canais online.

A teor do que dispõe o art. 16 da Lei Estadual nº 17.762/2013, a E-Paraná Comunicação pode receber doações de bens móveis e imóveis, e, nos termos do art. 17 do mesmo diploma legal, ocorrendo sua dissolução tais bens serão transferidos ao patrimônio do Estado, e seus recursos ao Tesouro do Estado do Paraná.