Fale com o Ouvidor
A Ouvidoria da EPR é o canal de controle e participação social. O cidadão tem a oportunidade de manifestar-se por meio de:
- Denúncia
- Elogio
- Reclamação
- Solicitação
- Sugestão
As solicitações de informações com base na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal n.º 12.527/2011) devem ser realizadas nos canais de atendimento da ouvidoria.
Registre sua reivindicação REGISTRAR
Consulte sua reivindicação CONSULTAR
Canais de Atendimento da Ouvidoria E-Paraná Comunicação
Meio | Local de Acesso | Horário de Atendimento |
---|---|---|
Carta | Rua Júlio Perneta, 695 - Mercês - 80.810-110 - Curitiba–PR | Intermediado pelos correios |
Pessoalmente | Sede da E-Paraná Comunicação | Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h |
ouvidoria@eparana.pr.gov.br | 24 horas | |
Telefone | (41) 3331-7401 | Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h |
Sistema de Ouvidoria do Estado do Paraná |
https://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Registre-sua-Reivindicacao | 24 horas |
Responsável: Laureano Pigozzo Fachinelli Nishi de Souza
Localização: Rua Júlio Perneta, nº 695
Horário de Atendimento: 8h30 as 12h e 13h30 as 18h
Telefone: (41) 3331-7401
e-mail: laureano.souza@eparana.pr.gov.br
É por meio da participação e colaboração de cada cidadão que será possível realizar modificações e aperfeiçoamentos na ouvidoria da E-Paraná.
Para preencher a pesquisa de satisfação sobre a atuação da Ouvidoria-EPR, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
LEIS
Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017
Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
DECRETOS
Decreto n.º 7791/2021, de 08 de junho de 2021
Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.
RESOLUÇÕES
Resolução n.º 33/2022, de 27 de maio de 2022
Especifica o procedimento para recebimento e tratamento de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, fundacional e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Resolução n.º 55/2021, de 10 de novembro de 2021
Especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo.
Resolução n.° 38/2019, de 18 de outubro de 2019
Resolução sobre Medidas de Proteção à Identidade dos Denunciantes.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Instrução Normativa n° 05/2024, de 19 de janeiro de 2024
Determina aos Agentes de Ouvidoria a elaboração do Plano de Trabalho, referente ao exercício de 2024, de acordo com suas atividades e competência.
PORTARIAS
Portaria n.º 05/2022, de 22 de fevereiro de 2022
Designa Agente de Transparência e Ouvidoria da E-Paraná Comunicação