Carta de Serviços ao Usuário

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.

Sua finalidade é informar o usuário sobre os serviços prestados pela entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Em que pese os Serviços Sociais Autônomos do Estado do Paraná não estarem enquadrados como órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, a
 presente
 Carta
 de 
Serviços
 ao
 Usuário 
foi 
elaborada 
em
 observância
 ao
 disposto
 na 
Lei 
Federal 
nº
13.460,
 de
 26 
de
 junho 
de 
2017.

 

  Canais de atendimento ao público e relacionamento:

          Site: eparana.pr.gov.br

          E-mail: eparana@eparana.pr.gov.br

          Telefone: (41) 3331-7460
          Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

          Atendimento presencial: Sede da E-Paraná Comunicação
          Canal da Música - 2º andar
          Rua Júlio Perneta, 695 - Mercês - 80.810-110 - Curitiba - PR

          Funcionamento: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

 

E-mail: gabinete@eparana.pr.gov.br

Telefone: (41) 3331-7460

Horário: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

E-mail: administrativo@eparana.pr.gov.br

Telefone: (41) 3331-7522

Horário: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

E-mail: administrativo@eparana.pr.gov.br

Telefone: (41) 3331-7565

Horário: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

E-mail: rh@eparana.pr.gov.br

Telefones: (41) 3331-7415 

                 (41) 3331-7451

Horário: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

Meio Local de Acesso Horário de Atendimento
Carta Rua Júlio Perneta, 695 - Mercês - 80.810-110 - Curitiba - PR Intermediado pelos correios
Pessoalmente Sede da E-Paraná Comunicação Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
E-mail ouvidoria@eparana.pr.gov.br 24 horas
Telefone (41) 3331-7401 Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Sistema de Ouvidoria
do Estado do Paraná
Ouvidoria Geral do Estado do Paraná 24 horas

 

Registre sua reivindicação      REGISTRAR

 

Consulte sua reivindicação     CONSULTAR

 

Participe da pesquisa de satisfação sobre a atuação da Ouvidoria-EPR e ajude-nos a melhorá-la constantemente.

Facebook - eprconteudos

Instagram - eprconteudos

LinkedIn - e-paranacomunicacao

Objetivo:

A EPR visa atender ao interesse público e prover a comunidade com a criação, produção e distribuição de material audiovisual com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas, informativas e de utilidade pública.

 

Serviços ofertados:

Criação, produção e distribuição material audiovisual e noticioso para veículos de comunicação tradicionais e novas mídias da internet;

Criação e produção de programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação;

Serviços de produção de conteúdo e de imagens;

Desenvolvimento de identidade visual;

Elaboração de sites;

Assessoria em eventos;

Assessoria de imprensa;

Atividades compatíveis com a sua finalidade.

INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Contrato de Gestão

As pessoas jurídicas pertencentes à Administração Pública, seja ela municipal, estadual, federal ou internacional, podem nos contratar por meio de um contrato administrativo previsto na lei de licitações, ou podem celebrar uma parceria conosco por meio de contratos de gestão.

 

Prestação de serviços

Se o interesse dos gestores públicos for aos serviços que oferecemos, de forma isolada e pontual, deverá firmar contrato por meio da aplicação da legislação licitatória pertinente, ocasião em nossa proposta concorrerá com as de demais entidades ou empresas que atuam no mercado respectivo, sendo plenamente possível a contratação direta conforme os ditames legais.

Nessa hipótese os benefícios ao contratante são aqueles derivados do regime jurídico-administrativo, chamados de prerrogativas da administração ou “cláusulas exorbitantes”, tais como as possibilidades de modificar ou extinguir o contrato unilateralmente, exigir prestação de garantia e aplicar sanções.

 

Parceria

Se o gestor público estiver interessado em um projeto de médio a longo prazo que vá lhe oferecer soluções em comunicação na implementação de políticas públicas, promover a transparência de sua gestão ou melhorar a comunicação com os cidadãos, o melhor caminho é a celebração de um contrato de gestão previsto em nossa lei instituidora.

Por se tratar de uma parceria, não há interesses antagônicos no contrato de gestão, assim, quando a E-Paraná desenvolve e implementa um plano de trabalho para órgãos e entidades da Administração Pública, está cumprindo plenamente com as finalidades para as quais foi criada, de modo que ambas as partes saem fortalecidas institucionalmente.

Vale ressaltar que os níveis de garantia ao contratante são muito maiores que em um contrato cível ou administrativo, pois os repasses estão condicionados às avaliações periódicas acerca do cumprimento do plano de trabalho, havendo também a obrigatoriedade de devolução de valores em caso de inadimplemento total ou parcial.

 

INICIATIVA PRIVADA

Pessoas Físicas ou Jurídicas que não fazem parte da Administração Pública também podem nos contratar por meio de um contrato cível de prestação de serviços, com o devido cumprimento das obrigações fiscais, para usufruir de toda a solidez e excelência de nossa estrutura.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os contratos deverão ser instruídos com os documentos elencados no Art. 679 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
 

O atendimento ao usuário deve ser pautado nas seguintes diretrizes, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética

 

Condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:

O usuário tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

Tem direito a atendimento prioritário: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes,  lactantes,  pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Deixe a sua opinião sobre os serviços que oferecemos e nos ajude a melhorá-los constantemente.