Carta de Serviços ao Usuário
A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.
Sua finalidade é informar o usuário sobre os serviços prestados pela entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Em que pese os Serviços Sociais Autônomos do Estado do Paraná não estarem enquadrados como órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, a presente Carta de Serviços ao Usuário foi elaborada em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Canais de atendimento ao público e relacionamento:
Site: eparana.pr.gov.br
E-mail: eparana@eparana.pr.gov.br
Telefone: (41) 3331-7460
Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Atendimento presencial: Sede da E-Paraná Comunicação
Canal da Música - 2º andar
Rua Júlio Perneta, 695 - Mercês - 80.810-110 - Curitiba - PR
Funcionamento: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
E-mail: gabinete@eparana.pr.gov.br
Telefone: (41) 3331-7460
Horário: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
E-mail: administrativo@eparana.pr.gov.br
Telefone: (41) 3331-7522
Horário: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
E-mail: administrativo@eparana.pr.gov.br
Telefone: (41) 3331-7565
Horário: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
E-mail: rh@eparana.pr.gov.br
Telefones: (41) 3331-7415
(41) 3331-7451
Horário: Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Meio | Local de Acesso | Horário de Atendimento |
---|---|---|
Carta | Rua Júlio Perneta, 695 - Mercês - 80.810-110 - Curitiba - PR | Intermediado pelos correios |
Pessoalmente | Sede da E-Paraná Comunicação | Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h |
ouvidoria@eparana.pr.gov.br | 24 horas | |
Telefone | (41) 3331-7401 | Segunda a sexta das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h |
Sistema de Ouvidoria do Estado do Paraná |
Ouvidoria Geral do Estado do Paraná | 24 horas |
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Objetivo:
A EPR visa atender ao interesse público e prover a comunidade com a criação, produção e distribuição de material audiovisual com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas, informativas e de utilidade pública.
Serviços ofertados:
Criação, produção e distribuição material audiovisual e noticioso para veículos de comunicação tradicionais e novas mídias da internet;
Criação e produção de programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação;
Serviços de produção de conteúdo e de imagens;
Desenvolvimento de identidade visual;
Elaboração de sites;
Assessoria em eventos;
Assessoria de imprensa;
Atividades compatíveis com a sua finalidade.
INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Contrato de Gestão
As pessoas jurídicas pertencentes à Administração Pública, seja ela municipal, estadual, federal ou internacional, podem nos contratar por meio de um contrato administrativo previsto na lei de licitações, ou podem celebrar uma parceria conosco por meio de contratos de gestão.
Prestação de serviços
Se o interesse dos gestores públicos for aos serviços que oferecemos, de forma isolada e pontual, deverá firmar contrato por meio da aplicação da legislação licitatória pertinente, ocasião em nossa proposta concorrerá com as de demais entidades ou empresas que atuam no mercado respectivo, sendo plenamente possível a contratação direta conforme os ditames legais.
Nessa hipótese os benefícios ao contratante são aqueles derivados do regime jurídico-administrativo, chamados de prerrogativas da administração ou “cláusulas exorbitantes”, tais como as possibilidades de modificar ou extinguir o contrato unilateralmente, exigir prestação de garantia e aplicar sanções.
Parceria
Se o gestor público estiver interessado em um projeto de médio a longo prazo que vá lhe oferecer soluções em comunicação na implementação de políticas públicas, promover a transparência de sua gestão ou melhorar a comunicação com os cidadãos, o melhor caminho é a celebração de um contrato de gestão previsto em nossa lei instituidora.
Por se tratar de uma parceria, não há interesses antagônicos no contrato de gestão, assim, quando a E-Paraná desenvolve e implementa um plano de trabalho para órgãos e entidades da Administração Pública, está cumprindo plenamente com as finalidades para as quais foi criada, de modo que ambas as partes saem fortalecidas institucionalmente.
Vale ressaltar que os níveis de garantia ao contratante são muito maiores que em um contrato cível ou administrativo, pois os repasses estão condicionados às avaliações periódicas acerca do cumprimento do plano de trabalho, havendo também a obrigatoriedade de devolução de valores em caso de inadimplemento total ou parcial.
INICIATIVA PRIVADA
Pessoas Físicas ou Jurídicas que não fazem parte da Administração Pública também podem nos contratar por meio de um contrato cível de prestação de serviços, com o devido cumprimento das obrigações fiscais, para usufruir de toda a solidez e excelência de nossa estrutura.
Os contratos deverão ser instruídos com os documentos elencados no Art. 679 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
O atendimento ao usuário deve ser pautado nas seguintes diretrizes, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética
Condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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